
TRF1 anula portaria sobre indenização a transmissoras de energia
Tribunal determina devolução de lotes ao Incra e suspensão de cobrança de custo de capital próprio.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou, em sessão no dia 26 de maio de 2026, a nulidade do §3º do art. 1º da Portaria MME nº 120/2016, que tratava da cobrança do custo de capital próprio (Ke) na indenização da Rede Básica de Serviços de Eletricidade (RBSE). A decisão impacta diretamente os valores pagos às transmissoras de energia.
Com a nulidade do §3º do art. 1º da referida portaria, o tribunal determinou que os valores já pagos às transmissoras a título de custo de capital próprio sejam compensados aos consumidores por meio da tarifa nos ciclos subsequentes. Além disso, a cobrança desse custo está suspensa para os autores dos processos citados a partir do ciclo tarifário 2026/2027.
Decisões adicionais do TRF1
Em uma sequência de decisões proferidas em 29 de maio de 2026, o TRF1 também determinou a devolução de 15 lotes do assentamento Jatuarana, localizado em Rondônia, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa medida anulou registros imobiliários de vendas irregulares que haviam sido realizados anteriormente.
O tribunal manteve, ainda, uma decisão que obriga a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a regularizarem pistas de pouso em áreas indígenas de Roraima. Essa ação visa garantir assistência médica aérea para as comunidades locais, que frequentemente enfrentam dificuldades de acesso a serviços de saúde.
Revisão de terras indígenas
Outra determinação do TRF1 foi a conclusão da revisão da Terra Indígena Massacará, na Bahia, em um prazo de até dois anos. A decisão confirma uma indenização de R$ 200 mil à etnia Kaimbé, que reivindica a regularização de suas terras.
As decisões do TRF1 refletem um esforço em abordar questões de regularização fundiária e direitos dos povos originários, fundamentais para a promoção da justiça social e a proteção dos direitos humanos no Brasil.
Nos próximos passos, espera-se que as partes envolvidas se adaptem às novas determinações do tribunal. As transmissoras de energia deverão ajustar suas práticas de cobrança, enquanto o Incra e as autoridades competentes terão a responsabilidade de implementar as decisões relacionadas à regularização fundiária e à assistência às comunidades indígenas.
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Fontes consultadas
Fact-check 75/100- ISA Energia Brasil informa sobre decisão do TRF1 em processo envolvendo RBSE2026-05-27
A 7ª Turma do TRF1 decidiu reconhecer a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE, além de declarar a nulidade do §3º do art. 1º da Portaria MME n. 120/2016.
- Justiça Federal determina devolução de 15 lotes de assentamento ao Incra em Rondônia2026-05-29
Decisão do TRF1 atende recurso do MPF e anula registros de áreas comercializadas irregularmente no assentamento Jatuarana.
- Notícias — Ministério Público Federal2026-05-29
TRF1 determina conclusão de revisão da Terra Indígena Massacará e mantém decisão sobre pistas de pouso em Roraima.
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